No rasto matricial do conde D. Pedro de Caminha (I) – «Dona nobre» ou «mulher vil». Indícios de um testamento

Soutomaior (Pontevedra)
Soutomaior (Pontevedra)

Nota introdutória

Insere-se o presente ensaio no vasto âmbito dos estudos, que desde 1898 pretendem fundamentar a origem galega de Cristóvão Colón, o descobridor do continente americano. Entre os diversos rumos propostos por quase meia centena de investigadores, sobressai hoje em dia o enunciado que o identifica com D. Pedro Álvares de Soutomaior, visconde na galega Tui, e conde na portuguesa Caminha. Leva a proposição cerca de três décadas, e sustenta-se – entre outros – num pilar fundamental: a incerteza da identidade materna deste último. Trata-se de matéria controversa, e da qual se desconhece à data, qualquer resenha de cariz plenário e abrangente. Um vazio eversivo no edifício da opinião. Esta premissa encerra por si só, a razão do exercício que segue.

“Dona nobre” ou “mulher vil”? – Indícios de um testamento

A identidade da mãe de Pedro Madruga mantém-se, ainda hoje, um mistério tão impenetrável, como a busca da origem de Colón, o almirante das índias.

Entre as esparsas citações dos próprios netos, a opinião de um cronista daqueles tempos, e as conclusões extraídas de alguns genealogistas de referência, brotou a inconsistência que hoje invalida a assunção de qualquer certeza, complicando, em absoluto, a tarefa de reconstrução desse capítulo gerador da vida do conde de Caminha.

De todas as conhecidas, a fonte mais antiga que a menciona, é o próprio testamento de quem a tomou por manceba, fosse por consentimento, ou mero recurso ao “direito de pernada” que então se praticava. Em Novembro de 1440, preparando-se para enfrentar o juízo final, Fernan Yañez de Soutomaior aliviava a sua consciência a esse respeito, ditando a seguinte manda: “(…) a Pero de Sotomaior mi fizo bastardo queyo ove de una muger que sabe bien su nombre y quien ella es Alfon Guadardans mi escudero – y el dicho Rodrigo de Deza mi sobrino quele den a el dicho mi fizo bastardo todas las cosas q menester oviere para se crear, y con q dependa em estudio porq es mi voluntad q sea Clerigo. et esto q sea fecho y see faga a bien vista de fray Estevan de Soutelo Mestre em S.ta theolosia y del dicho Alfon Guardardan. Yten mando q den ala madre del dicho Pedro mi fizo bastardo por el cargo q della tengo docientos frolines de oro y dela dicha ley y cuño de Aragon”.[1]

É claro o cuidado do testador em não revelar o nome da amásia. Menos explícitas se tornam as razões que a isso o moveram, deixando no ar a convicção de que aquela ligação amorosa sempre foi oculta, e apenas conhecida de alguns fiéis. De outro modo, careceria de sentido essa discrição revelada nas últimas vontades. Pode atribuir-se igualmente ao testador, a consciência do erro em que incorrera, assim como a necessidade que o mesmo lhe não sobrevivesse face à sociedade de então, conforme sugere Suso Vila na sua análise à “Casa de Soutomaior (1147-1532)”. Contudo, esse mesmo autor destaca, com estranheza, que não seria um comportamento muito habitual, nomeadamente se a mulher em questão, fosse donzela nobre[2]. Conforme explica baseando-se nas leis de “Las Siete Partidas” de Alfonso X, a uma criança nascida sob essas condições, se chamava “natural”, e podia, inclusive, herdar os bens paternos[3].

Essa situação, por si só, justificava a identificação da mãe, em prol do porvir do filho. No caso de Fernan Yañez mais ainda, na hora em que procurava alívio divino para um dos seus pecados terrenos, através do garante do futuro de Pedro, numa carreira eclesiástica. Contudo, à mãe omitiu-lhe o nome e, nas duas vezes que menciona o filho, não se coíbe a adjectivá-lo de “bastardo”, excluindo-o do direito a qualquer herança patrimonial, estabelecendo apenas uma renda com que se possa criar e estudar.

A explicação para estes factos, pode assumir-se à luz do que fica dito: a mãe de Pedro de Soutomaior seria de condição social inferior, situação altamente penalizante para um nobre de elevada hierarquia, e para um filho ilegítimo com futuro apontado à igreja.

A lei que tal regimentava encerrava o título XIV da Partida IV das “Siete Partidas Del ReY Don Alfonso el Sábio”, dedicado a “las otras mugeres que tienen los homes que non son de bendiciones”. Aqui se deixa a cópia integral desse texto particular, extraído da edição madrilena de 1807, cotejada pela Real Academia de la Historia:

“LEY III.

Quáles mugeres son las que non deben rescebir por barraganas los homes nobles et de grant linage.

 Illustres personæ son llamadas en latin las personas honradas et de grant guisa, et que son puestas en dignidades, asi como los reyes et los que decenden dellos, et los condes; et otrosi los que decenden dellos, et los otros homes honrados semejantes destos: e testos atales como quier que segunt las leyes pueden rescebir barraganas, tales mugeres hi ha que non deben rescebir, asi como la sierva ó hija de sierva, ni otrosi la que fuese aforrada nin su fija, nin juglaresa nin su fija, nin tabernera, nin regatera nin sus fijas, nin alchueta nin su fija, nin otra persona ninguna de aquellas que son llamadas viles por razon de si mesmas ó por razon de aquellos de que decendieron; ca non serie guisada cosa que la sangre de los nobles homes fuese esparcida nin ayuntada á tan viles mugeres. Et si alguno de los sobredichos ficiese contra esto, si hobiese fijo de tal muger vil, segunt las leyes non serie llamado fijo natural, ante serie llamado espurio, que quiere tanto decir como fornecino: et demas tal fijo como este non debe haber parte en los bienes de su padre, nin es el padre tenudo de criarle si non quisiere”.[4]

“Espúrio” define-se como “bastardo”, e perante o que acima se lê, não se assemelhava à definição de “natural” ou “não legítimo”, facto demonstrável pela leitura do período inicial, da primeira lei, do título seguinte das “Partidas”, onde Alfonso X discorre sobre a noção de “filhos não legítimos”:

“Naturales et non legítimos llamaron los sábios antiguos á los fijos que non nascen de casamiento segunt ley, asi como los que facen en las barraganas, et los fornecinos que nascen de adulterio, ó son fechos en parienta ó en mugeres de órden, et estos non son llamados naturales porque son fechos contra ley et contra razon natural.”[5]

Deslindado este facto, uma outra razão o confirma: a magra quantia legada. É opinião sustentada por Rodrigo Cota González, que “(…) parece la cantidad que se entrega como ayuda a una mujer sin linaje alguno ni gran fortuna”[6]. O autor de “Colón, Pontevedra, Caminha” baseia a afirmação, na equivalência do florim de ouro de Aragão, em relação ao maravedi, moedas correntes no tempo de Enrique IV, estimando aquele valor em 14 000 maravedis. Num ensaio acerca da eventual ligação de Pedro Madruga aos Hospitalários, estabeleci igualmente outra comparação, capaz de aferir a afirmação anterior, referindo então o dote matrimonial de uma nobre casadoura que, à época, podia ascender a um total cinquenta vezes superior![7]

Fica igualmente claro, face à transcrita lei sobre as barregãs adequadas a um homem nobre, que o presente testador optou por tomar a cargo a criação do filho, prescindindo assim da normativa que o desobrigava a tal. Acerca desta matéria, nada mais se pode extrair do referido testamento.

A existência de duas pedras de armas em partes diferentes da fortaleza-solar dos Soutomaior galegos, é a segunda fonte primária a considerar. Situa-se uma no seu muro exterior oeste, assinalando uma poterna; já a outra dá a direita (esquerda do observador) às armas próprias da linhagem, emparelhando com elas sobre o arco de entrada no paço. Exibem elementos heráldicos aparentemente estranhos à linhagem: uma banda, sobreposta por uma cadeia posta em orla. Sem qualquer reserva, trata-se do brasão de armas dos “Zúñiga”, ou “Stúñiga” como em Navarra se conheciam aqueles cavaleiros. O formato do escudo – flancos rectilíneos, ponta acentuada, e duas linhas côncavas a delimitar a parte superior do chefe -, de clara inspiração toledana, esteve em voga na península, ao tempo dos Reis Católicos e de D. Manuel de Portugal, abarcando cerca de quatro décadas (1475-1515 aprox.).

Pensa-se que a fábrica destes exemplares tenha sido ordenada por D. Pedro Álvares de Soutomaior (1468-1485), e poderá datar de princípios dos anos setenta do século XV, quando a fortaleza foi reconstruída, depois da parcial derrocada sofrida às mãos das milicias irmandiñas. Atendendo porém às características artísticas referidas, poderá também ser obra do segundo conde D. Álvaro (1485-1495), ou de seu irmão D. Diego que esteve na posse da fortaleza alguns anos entre 1496 e 1504, por mando dos Reis Católicos após pedido da mãe, a condessa D. Teresa de Távora. Para a maioria dos investigadores, como bem exemplifica a opinião de Jaime Garrido Rodríguez em “Fortalezas de la antigua província de Tuy, servem ainda hoje de prova material capaz de atestar que, embora não consigam referenciá-la documentalmente, decerto a mãe de Pedro de Soutomaior fora uma Zúñiga[8].

Soutomaior / Zúñiga (Soutomaior-Pontevedra)
Soutomaior / Zúñiga (Soutomaior-Pontevedra)

No entanto e face à omissa genealogia coeva, essa presença heráldica nos muros do castelo de Soutomaior pode meramente indiciar – da parte do seu mandante -, uma necessidade assertiva clara: o estabelecimento inequívoco de uma ponte entre a sua ascendência e a linhagem representada. A ser verdadeiro este pressuposto deve concluir-se, sem hesitação, que a origem materna de Pedro Madruga se questionava já, à época do seu regresso à Galiza como herdeiro legítimo da casa que fora do pai e do irmão. Note-se que até então no referido solar, não terá existido qualquer outro signo heráldico representativo de alianças matrimoniais (Aldán/Maldonado, Rodeiro, Mariño, Castro, Noboa, Xuárez/Deza, Biedma/Benavides, Mexia ou Ulloa), senão as faixas enxaquetadas que identificam os de Soutomaior, e só no dealbar do século XIX, como forma demonstrada de posse depois de resolvido o pleito a seu favor pela titularidade do imóvel, os Marqueses de Mós sobrepuseram o seu escudo de armas à entrada principal![9]

Retornando à forma como Fernan Yañez de Soutomaior deixou transparecer no testamento, a baixa condição da manceba, teremos forçosamente que – nesta questão das armas dos Zúñiga – levantar a hipótese de estarmos perante um falso testemunho, eventualmente surgido em 1468, durante todo o processo que conduziu à perfilhação de Pedro pelo irmão legítimo, Álvaro de Soutomaior, para que o bastardo lhe pudesse vir a suceder na casa. Ou posteriormente, na luta judicial por Salvaterra em que os Soutomaior tiveram o apoio dos Zúñiga, ou ainda quando D. Diego aspirava a ser cavaleiro alcantarino e lhe faltava a exigida nobreza pela parte da avó paterna, como adiante se verá.

A terceira fonte primária de relevo para a questão, é o testamento do segundo conde de Caminha, D. Álvaro de Soutomaior, datado de 1491. Nele surge pela primeira vez o suposto nome da mãe de Pedro Álvares de Soutomaior: “(…) de dicho Monesterio de S. Domingo [de Tui] onde está enterrada la dicha D.a Constanza de Zúñiga mi abuela”.[10]Por esta declaração, dir-se-ia afinal tratar-se de uma “dona” nobre, oriunda daquela influente linhagem, informação que condiz perfeitamente, com a inclusão das armas dos Zúñiga no património em que os seus descendentes iriam suceder. Ficam desse modo os investigadores, perante um dilema aparentemente insolúvel: mentia Fernan Yañez de Soutomaior – que nada tinha a perder -, referindo que aquele filho não legítimo era espúrio e não revelando o nome da mãe; ou mentiram os sucessores – que tudo podiam perder, caso a sua origem materna não fosse proveniente da nobreza?

Ou terá razão Suso Vila, ao propor uma versão intermédia de ambos os factos, avançando com a hipótese de Fernan Yañez ter omitido o nome de Constança, em atenção à família daquela que não estaria muito de acordo com a insultuosa relação?[11] Mas se assim fora, haveria necessidade de fustigar o ilegítimo, diminuindo-o à bastardia? Não chegaria nomeá-lo como “natural”, que o seria por direito, evitando da mesma forma, a identificação da mãe?

Pessoalmente e sustentando-me neste último parágrafo, acredito na sinceridade do primeiro testador – procurando desagravar-se às portas da morte -, desconfiando da nobre ascendência apregoada duas décadas mais tarde, porque óbvia em demasia na prosápia das suas intenções.


[1] Archivo Histórico Provincial de Zaragoza. S. IV.92-1/1. 9/11/1440. Leitura feita por Suso Vila e publicada em Vila, S. (2010). A casa de Soutomaior (1147-1532) (1ª ed.). Noia, Galicia: Editorial Toxosoutos, pp. 444-450.

[2] Ibidem, pp. 299.

[3] Ibidem, pp. 297.

[4] Alfonso X. (1807). Las siete partidas del rey don Alfonso el Sabio (Vol. III). Madrid, España: Real Academia de la Historia, pp. 86-87.

[5] Ibidem, pp. 87.

[6] Opinião expressa em correspondência privada com o autor, e devidamente consentida para citação.

[7] Sottomayor, A. P. (19 de Novembro de 2009). Pedro Madruga, Cavaleiro de São João de Rhodes (I). O tempo de provar nobreza. (F. A. Conchouso, Ed.) Obtido em 13 de Abril de 2012, de Colonianos:http://www.cristobal-colon.org/pedro-madruga-cavaleiro-de-são-joao-de-rhodes/

[8] Rodríguez, J. G. (2001). Fortalezas de la antigua província de Tuy (2ª ed.). Pontevedra, Galicia: Diputación Provincial de Pontevedra – Servicio de Publicaciones, pp. 79.

[9] Ibidem, pp. 65.

[10] Real Academia de la Historia. Madrid. Col. Salazar. M-60. Fol. 136. 23/03/1491. O documento foi publicado em Vila, S. (2010), pp. 493-494.

[11] Ibidem, pp. 299.

O «mar português» de Pedro Colón (I) – Estado da Arte

Peneda (o Viso) – Vista sobre ria de Vigo e Atlântico

 

 

 

 

 

 

 

 

Pedro Madruga não pode ter sido apenas e, tão só, o belicoso senhor feudal de Soutomaior, que cinco séculos de historiografia repassaram, motu continuum, elevado bastas vezes a legendário estatuto, e outras tantas submerso entre as trevas do medievo mais profundo. Foi também um conde português, membro da corte primo-renascentista de que se fazia rodear “o Africano” Afonso V, “rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África”, como então, significativamente, se intitulava.

Corte, que o historiador Saúl António Gomes, não hesitou em considerar como “uma das mais notáveis e civilizadas da época”, adjectivando consequentemente esse Príncipe, que biografava em 2006, como “erudito humanista”, bibliófilo, intelectual e esteta[1]. Sigue leyendo O «mar português» de Pedro Colón (I) – Estado da Arte

Cambados: o porto da discordia

Comparação entre o recorte costeiro de Acul (Haiti) e Cambados (Galiza)
Fonte: Google Earth

Enrique Zas provou pela primeira vez ao mundo há cerca de noventa anos, que Cristóbal Colón conhecia detalhadamente os portos de Cambados e Santo Tomé, na ria de Arousa. O facto por vezes esquecido de alguns, foi-nos há dias relembrado por Rodrigo Cota, aqui mesmo em “Colonianos”.No seu livro de 1923 “Galicia, Patria de Colón”, Zas apresentou dois mapas traçados à mão: o da baía de Acul, no actual Haiti, a que Colón chamou originalmente «Porto de la Mar de Santo Tomé”; e o da enseada de “Santo Tomé do Mar”, a sul de Cambados que já levava essa designação muito tempo antes da existência do Almirante. Depois reafirmou: “es sorprendente la semejanza de este puerto de Santo Domingo (…) com el que existe en Cambados (Galicia) (…). No es pues solo la configuración sino que también el denominativo, lo que ofrece singular semejanza”.[1]

Nos comentários à entrada em “Colonianos” acima referida, já Fernando Alonso provou por imagens do Google Earth que, além de não ter havido manipulação da parte de Zas, a realidade apresenta as mesmas semelhanças da cartografia. Saliente-se que o relevante não é o serem idênticos que, de facto, não o são e só por milagre o seriam; o que se regista é a sua semelhança morfológica.

Dir-se-ia que Enrique Zas só pecou por não ter sido tão ambicioso na comparação. De facto, entrando no “mar de Cambados” (pedaço da ria frente ao porto daquele nome), as semelhanças são ainda mais gritantes. E é esta outra “prova irrefutável” da comparação entre Acul e Cambados.

Não só esta, como outra que fará o corpo deste texto, baseada na seguinte dedução lógica: se Colón honrou além-mar aquele porto galego que bem conhecia, e os Soutomaior em 100 anos dele usufruíram e por ele litigaram; então COLÓN podia ser um SOUTOMAIOR!

Vista de Cambados sobre o Oceano Atlântico

De facto, em Agosto de 1371[2] o arcebispo de Santiago, reconhecido pelos serviços daquele que fora até então o arcediago do Salnés, D. Álvaro Pais de Soutomaior, concede-lhe entre outras freguesias, Cambados e Santo Tomé (de Nogueira).

Segundo Otero Pedrayo, foi o otorgamento também feito em nome da sua mulher D. Maior de Grés e Moscoso, e em mais duas vidas que lhes sucedessem[3]. Sendo esta senhora sobrinha-neta do arcebispo, deduz-se ter este benefício sido feito, à guisa de dote do matrimónio que ocorreu durante esse mesmo ano, tendo previamente o Soutomaior renunciado aos votos religiosos, para também suceder na Casa paterna, morto que estava o irmão primogénito, precocemente e sem geração.

Conforme sugere Villaverde Román[4], essas decisões unilaterais geravam por vezes sobreposições de interesses entre o arcebispado e as ordens militares que dispunham de jurisdição nos mesmos territórios. Esse foi um dos casos que obrigou a concertação posterior com as ordens do Santo Sepulcro e do Hospital.

Independentemente do processo seguido, a vila e porto de Cambados pertenceu à Casa de Soutomaior desde 1371, na condição de foreira com jurisdição civil e criminal, “alto vajo misto ymperio com sus pechos y derechos y todas las rentas y derechuras del mar y de la tierra y el patronasgo de las yglesias y benefícios”. E da mesma forma lhes pertenceu a jurisdição do porto de Santo Tomé.[5]

Morto Álvaro Pais algures na transição para o século XV, sobreviveu-lhe a viúva que em 1416 ainda vivia na vila, no “pazo e courral deso o piñeiro”, na condição de sucessora no foro, datando desse ano uma escritura em que nomeia os netos Fernan Yañez de Soutomaior e Lope Sánchez de Ulloa, como sucessores “para después de sus dias”.[6] É de crer que se terão cumprido “esses dias” à volta de 1421, uma vez que em Junho desse ano os novos foreiros, sob o testemunho do notário de Pontevedra Alfonso Perez, acertam os pormenores da partição daqueles bens pela metade[7].

Vista sobre O Grove e entrada da enseada de Santo Tomé do Mar, com as ruinas da torre de San Sadurniño.
Foto de J. Mosteiro

Meio século se havia já passado em que os Soutomaior estiveram na posse plena de Cambados. A partir deste acordo de 1421, o aforamento daquela vila portuária e também do porto de Santo Tomé, para além do extenso rol de freguesias, coutos e lugares que lhes estava associada pela concessão do arcebispo Moscoso, passou a ser considerado “pela metade”, entre os Soutomaior e os Ulloa.

Bem sintetiza aquela época da Galiza feudal, o facto de dois nobres de relevância repartirem e estipularem entre si, que bens ficariam ao Santo Sepulcro e quais caberiam aos Hospitalários de São João! A cada um deles, ficava o encargo de 400 maravedis anuais: 200 ao Comendador de Toroño (Ordem de São João); e outros 200 ao Comendador de Pazos de Arenteiro (Ordem do Santo Sepulcro). Magra quantia para decerto bem maiores rendas que a tenência daqueles territórios gerava.

E o interesse na sua posse demonstra-se pela simples leitura das mandas testamentárias ditadas à beira da morte em 1440, pelo primeiro daqueles cavaleiros: a sua sucessão deveria caber sem reservas ao filho único, Álvaro, ainda solteiro; se aquele não viesse a gerar herdeiro legítimo, herdava a tia D. Maior de Soutomaior; e ainda depois desta, caso o “problema” subsistisse, ficaria contemplada a sucessão na Casa àquele Ulloa, mas só na condição de “que tome el apelido, e armas de Sotomayor, e que si lo ansi non ficier e que non pueda haver, ni heredar cosa alguna dello”.[8]Na opinião de Suso Vila, as referidas partições viriam, já na década seguinte, a servir de arras e dote no casamento dos primos Álvaro de Soutomaior e Maria de Ulloa, filhos respectivamente de Fernan Yañez e Lope Sánchez[9]. Procurava-se deste modo, reunir de novo o pleno de Cambados sob tutela dos Soutomaior.

Fachada do pazo que Maria de Ulloa fez reconstruir na metade final do século XV, sobre o antigo pazo onde viveu D. Maior de Grés e Moscoso até cerca de 1420

Sem que a mulher fosse capaz de engendrar um herdeiro, e talvez influenciado pelo exemplo paralelo do rei Enrique IV de quem era próximo, Álvaro de Soutomaior procurou anular o casamento junto da Santa Sé, aparentemente sem nunca o conseguir. Morreu em 1468, na defesa de Tui frente aos “irmandiños”, deixando a viúva como única foreira de Cambados. Remodelaria os velhos pazos e seria promotora da igreja de Santa Mariña do Dozo.

Entretanto, legitimado pelo falecido irmão com autorização expressa de Enrique IV[10], Pedro Madruga, com o apoio, entre outros, do arcebispo de Santiago D. Alonso de Fonseca, derrota a rebelião “irmandiña”, tomando posse de todos os bens “muebles y rraizes” que haviam pertencido àquele Álvaro de Soutomaior. Recuperado o património, serenou-se a nobreza galega nos alvores da década de 70. Só o prelado de Santiago tentava reaver os bens do arcebispado, sob o controle das linhagens mais relevantes.

Contudo em 1471 decorrido que estava exactamente um século desde a concessão inicial, o porto e “vila velha” de Cambados, juntamente com o povoado marinheiro de Santo Tomé do Mar, pareciam afastar-se irremediavelmente da Casa de Soutomaior: insinuava-se o arcebispo Fonseca à viúva Ulloa, com os olhos postos no rendoso “mar de Cambados”!

Vista sobre a entrada da baía de Acul (Haiti).
Foto de Nick Hobgood

Baseando-se em documentos do “Preito Tabera-Fonseca”, Suso Vila ressalta que a delicada situação se pretendeu resolver no seio da própria linhagem, promovendo-se o casamento da libertina viúva com outro Soutomaior, da Casa de Lantañón, filho primogénito do mariscal Sueiro Gómez. Reagiu o arcebispo a contento da amásia, prendendo os referidos cavaleiros e nela gerando Diego, futuro titular consorte do condado de Monterrey[11]. Desse modo se consumava em 1473 aquele concubinato, agravando ainda mais a honra da linhagem do defunto marido, uma vez que, como muito claramente expõe Molinero Merchán, a honestidade das viúvas fazia a honra dos homens da família, “assim como a virgindad en las doncellas y fidelidad en las casadas”.[12] Nisso concorda Suso Vila, para quem o amancebamento de Maria de Ulloa acarretar-lhe-ia a“ perda das arras, e polo tanto da metade de Cambados”.[13]

Pedro Madruga não tardaria a ocupar aquela vila portuária e todo o couto de Nogueira que lhe estava associada. Por isso muito do ódio desenvolvido entre D. Alonso de Fonseca e o futuro visconde de Tui e conde de Caminha, ter-se-á originado nesta disputa por Cambados que se manteve latente ao longo de toda a década de 70.

A instância do senhor de Soutomaior, no ano de 1474 frei Juan de Valenzuela, prior de Leão e Castela na ordem de São João de Jerusalém, apresentou no capítulo de Cuenca, a escritura de 1371, vendo confirmados o seu teor, forma e cláusulas, por se considerarem ainda úteis e proveitosas para os Hospitalários[14]. Ficava assim ganha por Pedro Álvares de Soutomaior, a batalha legal pela metade de Cambados e Nogueira.

MAR DE SANTO TOMÉ
(Nome dado por Colón em Dezembro de 1492)

É sabido que Enrique IV morreu nesse final de ano, deixando o trono de Castela numa indefinição que levou à guerra peninsular opondo Isabel e Fernando de Aragão, a Juana e Afonso de Portugal. Também é lugar-comum que aos primeiros apoiou na Galiza o arcebispo Fonseca, enquanto os segundos tiveram o suporte incondicional de Pedro Madruga. Subitamente, conseguia a guerra por Cambados, um registo ibérico insuspeitado!

Saindo embora derrotado dessa meia década de contendas, o Conde de Caminha viria ainda assim a receber o perdão dos Reis Católicos em Março de 1480, recuperando todos e “qualesquier bienes que, por cabsa de haver servido e seguido al dicho rey de Portogal, le fuesen tomados e ocupados”.[15] Por certo que o assunto dos portos de Cambados e Santo Tomé do Mar, não se resolveu com a mesma facilidade do porto de Cangas, ou das fortalezas de Soutomaior e Fornelos, sobre que não havia dúvidas acerca da sua posse efectiva antes da guerra peninsular. Fonseca, no lado vencedor, pressionava contra a pretensão de Madruga em reaver a metade daqueles territórios, e não acatava a carta[16] que nesse sentido fora enviada a Maria de Ulloa, pela chancelaria real na mesma data.Finalmente, em Abril de 1484, as demandas de um e outro lado parecem ter a solução à vista: Isabel a Católica manda nominalmente que se restitua “a don Pedro Alvarez de Sotomayor, conde de Camiña, los lugares de Cambados y Noguera”.[17]

Avança o conde mais do que a conta, ocupando igualmente a metade que lhe não competia. Reage o arcebispo em defesa da manceba e quatro meses volvidos, novo documento da rainha afasta definitivamente Pedro Madruga da metade de Maria de Ulloa.[18]  Ficava reposta a verdade legal, cabendo no entanto ao Soutomaior algum amargo de boca!Os anos seguintes testemunham o declínio do conde de Caminha, a sua hipotética morte e sucessão do primogénito D. Álvaro de Soutomaior, incapaz de suster a pressão legal imposta sobre muitos dos seus bens. Alonso de Fonseca, procurando a revanche das humilhações que sofrera às mãos do pai do novo titular da Casa, ocupava militarmente os portos atlânticos dos Soutomaior: Cangas e Cambados. A morte de Álvaro, assassinado em 1495, marca o fim da posição dominante da linhagem no trato de mar das rias galegas.

SANTO TOMÉ DO MAR
(Nome antigo e ainda em uso para o «mar de Cambados»)

Nessa altura porém, é de crer que Pedro Madruga vivia ainda, sob a identidade de Cristóbal Colón, procurando reconstruir um novo potentado marítimo para senhorear enquanto “Visorey y Governador General” , e oito anos não eram suficientes para esquecer o orgulho de um século. Santo Tomé do Mar de Cambados por certo continuaria a ser a “menina dos olhos” do Almirante.

A 21 de Dezembro de 1492, reconhecendo a costa do Haiti, deslumbrava-se com certo porto, “hermosíssimo” no seu parecer, cuja entrada desde o mar pareceria “impossible a los que non hubiesen en él entrado, por unas restingas de peñas que pasan desde el monte hasta casi la isla, y no puestas por orden, sino unas acá y otras acullá, unas a la mar y otras a la tierra”.[19] Podia ser o retrato da entrada desde o Atlântico, no mar de Cambados… em Santo Tomé do Mar.

Descrevia ainda que a Oeste da entrada do porto havia um canal com uma boca que dava acesso a uma enseada ideal “para todos los ventos que puedan ventar”, fechada e profunda. A “boca” que a guardava era “muy cerrada de dos restingas de piedra que escassamente la ven sobre agua”. Parecia ter sido feita à mão, deixando “una puerta abierta cuanto los navios puedan entrar”. Só quem nunca viu a enseada de Santo Tomé do Mar e as suas ilhotas rasas à água guardadas pelos escombros de San Sadurniño, pode deixar de reconhecer aqueles traços familiares descritos por Colón

Na posse do diário do Almirante, pôde o padre Bartolomeu de Las Casas resumir o sentir maravilhado do descobridor[20]: “Es el mejor del mundo; púsole nombre el Puerto de la Mar de Santo Tomé, porque era hoy su dia[21]: dijole mar por su grandeza”.


[1] Zas, E. (1923). Galicia, Patria de Colon. (C.P.-C. Habana, Ed.) Habana, Cuba, pp. 32-33.

[2] Rodríguez González, A. (1992). Documentación Medieval del Archivo Histórico Diocesano de Santiago. Compostellanum XXXVII, Nº 3-4, pp. 381

[3] Otero Pedrayo, R. (1951). Bienes y derechos de los caballeros sanjuanistas en tierra de Morrazo y villa de Pontevedra. El Museo de Pontevedra, VI, pp. 33

[4] Villaverde Román, X. C. (1999). As xurisdiccións nas freguesías moañesas durante a Idade Media. (B. P. Moaña, Ed.) Obtido em 26 de Maio de 2012, de Biblioteca Publica de Moaña: http://moana.servidores.net/libros/freguesias.htm

[5] Tato, I. G. (2004). Las Encomiendas Gallegas de la Orden Militar de San Juan de Jerusalén. Estudio y edición documental (Vol. I). Santiago de Compostela, Galicia: Consejo Superior de Investigaciones Científicas, Xunta de Galicia, Instituto de Estudios Gallegos «Padre Sarmiento», pp. 59

[6] ibidem, pp. 61

[7] Martínez, C. P. (2007). Documentos da Orde do Santo Sepulcro en Galicia. Anuário Brigantino, 30, pp. 220-221

[8] Vila, S. (2010). A casa de Soutomaior (1147-1532) (1ª ed.). Noia, Galicia: Editorial Toxosoutos, pp. 448-449

[9] ibidem, pp. 274

[10] ibidem, pp. 461-465

[11] ibidem, pp. 288-289

[12] Molinero Merchán, J. A. (2007). El convento de Santa Clara de la Columna de Belalcázar. Estudio Histórico-Artístico. Córdoba, España: Diputación Provincial de Córdoba – Delegación de Cultura, pp. 62

[13] Vila, S. (2010), pp. 274

[14] Tato, I. G. (2004), pp. 259

[15] La Torre, A., & Fernandez, L. S. (1960). Documentos referentes a las relaciones con Portugal durante el reinado de los Reyes Catolicos (Vol. II). Valladolid, España: Consejo Superior de Investigaciones Cientificas. Patronato Menedez Pelayo, pp. 22-25

[16] AGS. RGS,LEG,148003,343. 7 de Março de 1480

[17]  La Torre, A., & Fernandez, L. S. (1960), pp. 289

[18] Vila, S. (2010), pp. 275

[19] Navarrete, M. F. (1858). Coleccion de los viajes y descubrimentos que hicieron por mar los españoles desde fines del siglo XV (2ª ed., Vol. I). Madrid, España: Imprenta Nacional, pp. 248-249

[20] ibidem, pp. 253

[21] A co-relação entre a data e a festa litúrgica do santo é um facto circunstancial, e não justifica por si só a designação escolhida, face à associação dos termos “Porto” e “Mar”, e à evidente semelhança geográfica com o “mar de Cambados”.